Estágios: Saiba como iniciar
Esta página foi construída com o intuito de auxiliar os estudantes que pretendem iniciar suas atividades de estágio. O formato escolhido para o texto foi o do tipo perguntas e respostas rápidas, ao estilo Perguntas Frequentes (Frequently Asked Questions – FAQ).
As dúvidas que não forem sanadas a partir do FAQ abaixo, podem ser encaminhadas para a secretaria da direção da FCA via sec.fca@ufvjm.edu.br.
Para fins de constar nota no TCE (Termo de compromisso de estágio), a partir de 25 de janeiro de 2023 assumi a diretoria da FCA (faculdade de ciências agrárias) o Prof. Joerley Moreira.
OBS: quando a documentação for tramitada via e-mail, exige-se todas as assinaturas eletrônicas. No caso de haver a necessidade de modificar o documento em qualquer parte que seja, todas as assinaturas deverão necessariamente serem refeitas, pois as mesmas, perdem automaticamente a autenticidade e consequentemente não serão validadas junto ao órgão verificador.
Quando não, a documentação deverá ser entregue na secretaria da FCA, (exigência por exemplo, da EMATER). Nesse caso todas as assinaturas deverão ser físicas.
Após o discente concluir seu estágio, a documentação final deverá ser envida à coordenação de estágio do respectivo curso para a assinatura do coordenador que fará os encaminhamentos relacionados à disciplina de estágio junto à PROGRAD.
O que é o Estágio Curricular Supervisionado?
Estágio Curricular Supervisionado (ECS) é um conjunto de atividades de formação obrigatória, programado e diretamente supervisionado por profissional de nível superior em Ciências Agrárias, procurando assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas. São dois os tipos de ECS, o obrigatório e o não obrigatório, que são coordenados por um docente da UFVJM responsável pela atividade e orientados por um membro do corpo docente da instituição. Essa atividade visa assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais. A Lei 11.788/2008 (Lei de Estágio) preconiza, em seu parágrafo segundo do artigo primeiro, que o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Enquadram-se neste tipo de atividade as experiências de convivência em ambiente de trabalho, o cumprimento de tarefas com prazos estabelecidos e o trabalho em ambiente hierarquizado, etc. O objetivo é proporcionar ao aluno a oportunidade de aplicar seus conhecimentos acadêmicos em situações da prática profissional de rotina, possibilitando-lhe vivenciar um ambiente de trabalho e adquirir uma visão crítica de sua área de atuação profissional.
Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
De acordo com o Art. 2º, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 11.788/2008, o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
IMPORTANTE:
Tanto para o estágio obrigatório, como para o estágio não obrigatório, o discente tem de estar previamente matriculado nas respectivas disciplinas.
O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O Estágio obrigatório está caracterizado no Projeto Pedagógico dos Cursos da Faculdade de Ciências Agrárias como Estágio Curricular Supervisionado I, sendo necessário uma carga horária de no mínimo 165 horas para a sua integralização. Embora seja facultado à concedente o pagamento de bolsa ao estagiário nesta modalidade de estágio, a mesma deverá ser especificada no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), quando houver.
O Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O Estágio não obrigatório é caracterizado no Projeto Pedagógico dos Cursos da Faculdade de Ciências Agrárias como Estágio Curricular Supervisionado II, sendo necessário uma carga horária de no mínimo 360 horas para a sua integralização. O Estágio Curricular Supervisionado II é uma modalidade de estágio semestral/residência, optativa, sendo sua realização de responsabilidade do aluno. Para a realização do estágio não obrigatório, a concedente deverá disponibilizar ao estudante apólice de seguros contra acidentes pessoais e uma contrapartida para a sua realização, especificando o valor da bolsa e do auxílio-transporte.
Quais são os direitos e deveres dos estagiários?
A Resolução n° 09-FCA de 14 de agosto de 2017 é o documento que relaciona os direitos e deveres dos estagiários.
Onde posso realizar o estágio?
O ECS será desenvolvido em organizações públicas, privadas, instituições de pesquisa, universidades e outras instituições de ensino ou junto à profissionais liberais que desenvolvam atividades relacionadas à estrutura curricular do curso de graduação, credenciados de acordo com as normas estabelecidas pelo setor de convênios da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFVJM, segundo a natureza de suas atividades e objetivos propostos.
Quanto ao local de realização do estágio, este poderá ser desenvolvido em qualquer região do Brasil, sendo as despesas de transporte, hospedagem e alimentação custeadas pelo discente ou empresa/instituição concedente do estágio. Também poderá ser realizado na UFVJM e em outro país, desde que os custos relativos ao deslocamento, seguridade, hospedagem e alimentação ocorram a expensas do discente ou da empresa/instituição concedente de estágio. Tal procedimento também deve estar sob aceite do docente responsável pela disciplina de Estágio Supervisionado Curricular e do orientador.
Qual a documentação necessária para iniciar um estágio?
Para iniciar um estágio, obrigatório ou não obrigatório, o estudante deve providenciar (devidamente assinada) a seguinte documentação:
1) Termo de Compromisso de Estágio (TCE, contendo obrigatoriamente o número da Apólice de Seguro. Se se tratar de estágio obrigatório, usar-se-á a Apólice de Seguros da UFVJM . Em se tratando de estágio não-obrigatório, a empresa deverá disponibilizar o seguro para o estudante);
2) Plano de Atividades de Estágio, devidamente aprovado com as assinaturas do estudante, do supervisor e do orientador de estágio, contendo as atividades a serem desenvolvidas, bem como as tecnologias utilizadas, quando for o caso. A FCA possui modelo próprio que pode ser acessado aqui . O discente ainda pode fazer uso do modelo disponibilizado pela empresa/instituição (concedente). Ainda sobre o Plano de Atividades, o documento deve ser elaborado com o auxílio de um professor orientador, planeje as atividades que serão desenvolvidas na empresa/instituição concedente do estágio. Esse plano, além de garantir que os objetivos pedagógicos e experimentais sejam cumpridos, irá ajudá-lo a entender o que é esperado de sua atuação, assim como permite que os supervisores possam delimitar as ações a serem executadas;
3) Declaração de ciência do estudante de que poderá haver prejuízo acadêmico.
Os documentos elencados acima poderão ser assinados digitalmente (pelo estudante e representante da empresa/instituição concedente) e enviados à secretaria da Direção da FCA, por e-mail, dispensando assim a necessidade de que o aluno se desloque até a UFVJM. Após o recebimento da documentação na direção da FCA, o estudante será informado sobre quando poderá iniciar o estágio.
Qual o prazo para a entrega da documentação de estágio?
Os documentos devem ser entregues à FCA com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis, à data de início do estágio. Esse prazo é necessário para que ocorra a tramitação interna nos setores envolvidos.
Há um modelo ensinando como preencher o Termo de Compromisso de Estágio?
Sim, acesse-o aqui
IMPORTANTE:
Todos os documentos precisam ser assinados eletronicamente (assinatura digital).
Como faço para inserir uma assinatura eletrônica (digital) nos documentos de estágio?
Para a assinatura eletrônica pode ser utilizado o Portal de Assinatura Eletrônica do Governo Federal. Neste endereço o discente procederá seu cadastro e posteriormente poderá fazer o login para inserir o documento digitalizado e assiná-lo eletronicamente. Ao escolher o arquivo para assinatura, clica com o cursor no local onde você deseja que a assinatura digital fique registrada e selecione ‘assinar documento’. Baixe o documento assinado digitalmente e encaminhe-o ao e-mail da secretaria da FCA (sec.fca@ufvjm.edu.br), junto aos demais documentos.
É necessário um orientador para realizar meu estágio?
Sim. O orientador de estágio será um docente da UFVJM, indicado pelo estagiário, condicionado à concordância prévia por escrito dele (normalmente no Plano de Atividades). Cada docente poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) estagiários por semestre.
O que devo fazer se eu quiser estender o estágio após a data preestabelecida?
Havendo interesse entre as partes o estágio poderá ser estendido, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.788/2008, ou seja, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos na mesma parte concedente. Para isso, é necessário a formalização entre as partes (estudante, concedente e universidade) a formalização do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio. O modelo de Termo Aditivo pode ser encontrado aqui.
Estou no meio/final do período, como me matriculo na disciplina “Estágio Obrigatório”?
A matrícula em Estágio obrigatório, no meio ou final do período, deve ser avaliada pela coordenação do curso, que poderá requerer junto à Prograd a abertura de turma especial para cursar a disciplina. Contate a Coordenação para conhecer a possibilidade.
Posso iniciar um estágio e depois apresentar os documentos necessários para serem assinados?
Não! Para iniciar o estágio o estudante deverá apresentar o Termo de Compromisso de Estágio assinado por todas as partes (estudante, concedente e universidade). A assinatura do TCE pela direção da FCA envolve a apresentação de uma série de documentos (devidamente assinados), tais como: Plano de Atividades de Estágio, Declaração do estudante de que a realização do estágio poderá ocasionar prejuízo ao seu desempenho acadêmico, como reprovação por infrequência às aulas e demais atividades acadêmicas.
O período em que estagiou anterior a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ser contabilizado como horas de Estágio Curricular.
O que fazer para ter a carga horária contabilizada, depois que o estágio termina?
Para ter a carga horária contabilizada, o discente deverá apresentar ao coordenador de estágio do curso o Relatório de Estágio e a Ficha de Avaliação de Estágio, há modelos para ambos os documentos aqui . Não se esqueça que a carga horária apresentada deve ser de 165 horas para estágios obrigatórios e de, no mínimo, 360 horas para estágios não obrigatórios.
Realizei um estágio sem preencher nenhuma documentação e ganhei um certificado, consigo aproveitar essas horas?
Não é possível o aproveitamento para Estágio Supervisionado (Obrigatório/Não-Obrigatório), no entanto, as horas poderão ser utilizadas como Atividades Complementares Comprovadas (ACC) ou ainda, como atividades de extensão, após análise pela Coordenação de Curso.
Posso realizar estágios dentro da Universidade?
Sim. Você poderá realizar seu estágio em setores, fazendas e laboratórios da UFVJM. Para a realização do Estágio Interno, o estudante deverá apresentar toda a documentação comum aos estágios realizados fora da Universidade (poderá encontra-la acima), substituindo o TCE para estágio externo por um modelo de Termo de Compromisso de Estágio Interno. Apesar de ser possível realizar o estágio interno, é sempre recomendado que o aluno busque o estágio em empresas como forma de ganhar experiência em um ambiente profissional, diferente do ambiente universitário.
A empresa fornecedora do estágio deve, obrigatoriamente, fornecer bolsa para o estagiário?
A empresa/instituição concedente do estágio deve fornecer, obrigatoriamente, uma contrapartida em forma de bolsa ao estagiário quando se tratar de estágio não obrigatório. No entanto, é facultativo o pagamento de bolsa ao estagiário no estágio obrigatório. Oportunamente, a mesma Lei, em seu Art. 13, assegura ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que o recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Como será fornecido o seguro contra acidentes pessoais ao estudante universitário?
O Art. 9°, inciso IV da Lei 11.788/2008, estabelece como obrigação da parte concedente do estágio a contratação de seguro contra acidentes pessoais nos casos em que o estágio é não obrigatório. Contudo, no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. Contate a secretaria da direção da FCA para se informar a este respeito.
No caso de a empresa precisar contratar um seguro, qual seguro escolher?
De acordo com o Art. 9o, da Lei 11.788/2008, a concedente (pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional), quando ofertar estágio não obrigatório, deve contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Qual a jornada de atividades no estágio?
Conforme consta no Art. 10 da Lei 11.788/2008, a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior. O parágrafo primeiro do Art. 10 estabelece que o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
Qual a duração do estágio?
De acordo com o art. 11 da Lei 11.788/2008, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) pode ser rescindido?
Sim, o Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido, a qualquer tempo, por ambas as partes (de forma unilateral), caso seja constatada irregularidade.
Finalizei o estágio, o que faço?
Elabore o Relatório Final de Estágio Supervisionado, após isso, o encaminhe (no prazo máximo de 30 dias) ao coordenador de estágio de seu curso (após as correções do orientador). Adicionalmente, entregue ao Supervisor do Estágio (representante na empresa concedente) a Ficha de Avaliação do Estagiário que deve ser preenchida e enviada em envelope lacrado ao Coordenador de Estágio.
Como o estágio é avaliado?
A avaliação é feita a partir de conceitos e observações estabelecidos por supervisores das empresas concedentes do estágio, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo Colegiado do Curso, bem como complementado pelo conceito atribuído pelo professor orientador ao relatório produzido ao final do estágio.
Como faço para assinar eletronicamente meus documentos de estágio?
A assinatura eletrônica pode ser realizada por meio do Portal de Assinatura Eletrônica do Governo Federal (https://assinador.iti.br).Neste endereço você procederá o cadastro e posteriormente poderá fazer o login para inserir o documento digitalizado e assiná-lo eletronicamente. Ao escolher o arquivo para assinatura clic com o cursor no local onde você deseja que a assinatura digital fique registrada e selecione assinar documento (antes de o documento ser assinado, você receberá um código pelo número de celular cadastrado).
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